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Trabalho Temporário

Trabalho Temporário

A Marhca Recursos Humanos é uma Empresa de Trabalho Temporário possuindo certificado legal específico do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974 e regulamentada pelo Decreto 73.841 de 13 de maio de 1974.

Em suas atividades como Empresa de Trabalho Temporário (Fornecedora ou Locadora de mão-de-obra), coloca à disposição de outras Empresas (Clientes ou Tomadoras de mão-de-obra), trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

Há muito rigor à constituição de uma Empresa de Trabalho Temporário como a Marhca, desde a exigência de um capital social com valor relativamente elevado e a necessidade de que o Ministério do Trabalho e Emprego conceda a autorização para o seu funcionamento. Devido a isso cumpre destacar que nem toda “Agência de Emprego” é necessariamente uma empresa de Trabalho Temporário.

O Trabalho Temporário é uma modalidade específica da Terceirização e foi criado com o objetivo de atender à demanda extraordinária de mão-de-obra em necessidades transitórias por curtos períodos, decorrentes:

A - Afastamento ou impedimento de qualquer natureza de um funcionário efetivo (permanente), por motivo de férias, licença de saúde ou maternidade e outros;

B - Acréscimo extraordinário do volume de serviços (pico de produção ou a sazonalidade) nas áreas:

COMERCIAL - ADMINISTRATIVA - TÉCNICA – PRODUÇÃO

A locação de mão-de-obra Temporária tem sido a solução mais rápida, econômica e eficiente para resolver problemas de pessoal. Os contratos conforme a legislação já mencionada tem duração variável, enquanto perdure a necessidade que o originou, tendo prazo máximo fixado em até 90 dias, com prorrogação por até mais 90, quando necessário, mediante Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, através de termo aditivo, num total de até 180 dias.

Dado o caráter da temporariedade fixado por lei, não há a obrigação de aviso prévio, sendo que o desligamento é rápido e automático, podendo ser efetuado a qualquer momento durante o período previsto.

Benefícios Gerados pelo Contrato Temporário

Para Empresa Tomadora

  • Atendimento a demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos;
  • Otimização da produtividade, contornando e suprindo imprevistos de ausências;
  • Opção de efetivar o trabalhador temporário sem custos adicionais ou taxas de recrutamento ao término do Contrato Temporário;
  • Facilidades administrativas geradas pelo total gerenciamento pela Marhca durante todas as fases do processo;
  • Investimento relativamente pequeno mediante ao parâmetro Custo/Benefícios.

Para o Trabalhador Temporário

  • Agilidade no processo da sua colocação ou recolocação em termos efetivos no mercado de trabalho;
  • Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro, com registro em carteira para benefícios e acréscimo curricular;
  • Recebimento de todos os direitos e benefícios trabalhista no período do contrato;
  • Continuidade do INSS, PIS, FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário.

Para o Governo

  • Arrecadação de tributos bastante expressiva, a qual deve reverter em benefícios múltiplos para toda a sociedade
  • ISSQN Imposto Sobre Serviços qualquer Natureza
  • PIS Programa de Integração Social
  • COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • INSS Instituto Nacional de Seguro Social
  • IR Imposto de Renda e Adicional do Imposto de Renda
  • CS Contribuição Social
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