Serviços
Trabalho Temporário
A Marhca Recursos Humanos é uma Empresa de Trabalho Temporário possuindo certificado legal específico do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974 e regulamentada pelo Decreto 73.841 de 13 de maio de 1974.
Em suas atividades como Empresa de Trabalho Temporário (Fornecedora ou Locadora de mão-de-obra), coloca à disposição de outras Empresas (Clientes ou Tomadoras de mão-de-obra), trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
Há muito rigor à constituição de uma Empresa de Trabalho Temporário como a Marhca, desde a exigência de um capital social com valor relativamente elevado e a necessidade de que o Ministério do Trabalho e Emprego conceda a autorização para o seu funcionamento. Devido a isso cumpre destacar que nem toda “Agência de Emprego” é necessariamente uma empresa de Trabalho Temporário.
O Trabalho Temporário é uma modalidade específica da Terceirização e foi criado com o objetivo de atender à demanda extraordinária de mão-de-obra em necessidades transitórias por curtos períodos, decorrentes:
A - Afastamento ou impedimento de qualquer natureza de um funcionário efetivo (permanente), por motivo de férias, licença de saúde ou maternidade e outros;
B - Acréscimo extraordinário do volume de serviços (pico de produção ou a sazonalidade) nas áreas:
COMERCIAL - ADMINISTRATIVA - TÉCNICA – PRODUÇÃO
A locação de mão-de-obra Temporária tem sido a solução mais rápida, econômica e eficiente para resolver problemas de pessoal. Os contratos conforme a legislação já mencionada tem duração variável, enquanto perdure a necessidade que o originou, tendo prazo máximo fixado em até 90 dias, com prorrogação por até mais 90, quando necessário, mediante Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, através de termo aditivo, num total de até 180 dias.
Dado o caráter da temporariedade fixado por lei, não há a obrigação de aviso prévio, sendo que o desligamento é rápido e automático, podendo ser efetuado a qualquer momento durante o período previsto.
Benefícios Gerados pelo Contrato Temporário
Para Empresa Tomadora
- Atendimento a demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos;
- Otimização da produtividade, contornando e suprindo imprevistos de ausências;
- Opção de efetivar o trabalhador temporário sem custos adicionais ou taxas de recrutamento ao término do Contrato Temporário;
- Facilidades administrativas geradas pelo total gerenciamento pela Marhca durante todas as fases do processo;
- Investimento relativamente pequeno mediante ao parâmetro Custo/Benefícios.
Para o Trabalhador Temporário
- Agilidade no processo da sua colocação ou recolocação em termos efetivos no mercado de trabalho;
- Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro, com registro em carteira para benefícios e acréscimo curricular;
- Recebimento de todos os direitos e benefícios trabalhista no período do contrato;
- Continuidade do INSS, PIS, FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário.
Para o Governo
- Arrecadação de tributos bastante expressiva, a qual deve reverter em benefícios múltiplos para toda a sociedade
- ISSQN Imposto Sobre Serviços qualquer Natureza
- PIS Programa de Integração Social
- COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- INSS Instituto Nacional de Seguro Social
- IR Imposto de Renda e Adicional do Imposto de Renda
- CS Contribuição Social