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Medicina do trabalho
- Exames médicos admissionais, periódicos, mudança de função;
- Retorno ao trabalho e demissionais;
- Programa de controle médico e saúde ocupacional ( PCMSO-NR7 );
- Programa de promoção de saúde do trabalho. Levantamento e controle de fatores de risco (hipertensão, diabetes, obesidade, alcoolismo).
Através de parcerias estabelecidas pela Marhca, disponibilizamos aos nossos clientes todos os serviços necessários ao processo, com atendimento eficaz e econômico, desenvolvidos sem prejuízo das atividades profissionais dos envolvidos.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
É um programa que tem como objetivo avaliar e controlar a saúde dos trabalhadores, de acordo com os riscos a que estão expostos, identificando e definindo as condutas a serem adotadas no que diz respeito à prevenção, monitoramento e controle sobre os possíveis danos à saúde do trabalhador. O PCMSO possui caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Dentro do programa destacam-se os seguintes exames médicos:
Exame Admissional
Este exame deve ser realizado por ocasião da admissão do funcionário. Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados de acordo com o grau de risco a que o candidato estiver expostoExame Periódico
Tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo causal entre a função exercida e o(s) sintoma(s) apresentado(s).
A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função do grau de risco de cada trabalhador
Exame Demissional
Deverá ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, para constatar se o trabalhador apresenta alguma doença adquirida no período em que trabalhou na empresa.
Exame por mudança de função
Quando a mudança de função apresentar condições ambientais ou operacionais que alterem fundamentalmente aqueles correspondentes à função anterior, o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação clínica ocupacional.
Exame por retorno ao trabalho
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.