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Inclusão social
A Marhca Recursos Humanos tem conciliado com bastante êxito a integração de Portadores de Necessidades Especiais (PNE) ao Mercado de Trabalho, proporcionando aos seus Parceiros Clientes total apoio na contratação e no cumprimento à Lei de Cotas. As Cotas estabelecidas pelo Decreto 3298 de 20 de dezembro de 1.999 são sempre proporcionais ao número total de empregados das empresas, desta forma:
- I - 100 até 200 empregados: 2%.
- II - de 201 a 500: 3%
- III - de 501 a 1000: 4%
- IV - de 1001 em diante: 5%
Porém, a contratação do profissional PNE vai além do simples cumprimento de uma disposição legal, o PNE tem se mostrado um profissional surpreendente, ajustando-se de forma altamente satisfatória às atividades da empresa e aos colegas de trabalho. Para o sucesso desta importante tarefa é imprescindível à adequada identificação das necessidades do individuo em comparação às exigências do cargo e das Empresas. Não basta apenas a elaboração de um bom programa de recrutamento dos profissionais portadores de necessidades especiais existentes no mercado, é necessário um procedimento de seleção competente, incluindo a analise do potencial dos futuros profissionais de sua empresa, a fim de garantir a melhor adequação do funcionário à vaga.